quinta-feira, 8 de julho de 2010

COMUNICADO PEF Nº51/2010

São Paulo, 03 de julho de 2010.

Às
Diretorias de Ensino
AC: Educadores do Programa Escola da Família
ASSUNTO: Suspensão de publicação no site do Programa Escola da Família.

Prezadas Coordenações Regionais

Comunicamos que está suspensa a publicação de notícias, fotos, vídeos e outras formas e meios de comunicação no site do Programa Escola da Família, a partir do dia 03 de julho, em respeito à lei eleitoral.
Orientamos que as normas, abaixo relacionadas, sejam seguidas tanto para o site do Programa Escola da Família das Diretorias de Ensino, quanto para os blogs criados pelas Escolas Estaduais.
Enfatizamos que o logotipo do Programa bem como a mascote, não deverão ser utilizados, devendo ser substituídos apenas pelo texto Programa Escola da Família.
Abaixo, as normas vigentes:
· Fica suspensa a publicação de notícias nos sites das secretarias, órgãos e empresas públicas.
· Os espaços de notícias nos sites devem desaparecer dando lugar a prestação de serviços, equivalente a um guichê de serviços.
· As matérias já publicadas podem ficar disponíveis como banco de arquivos, sem destaque na página principal.
· O logo do governo com o slogan “Cada Vez Melhor”, assim como a bandeira estilizada, símbolo de gestão, devem ser retirados e substituídos pelo brasão oficial.
Os procedimentos acima também valem para vídeos e áudios, além das demais formas e meios de comunicação disponíveis.
Os perfis das redes sociais não poderão mais ser abastecidos. É importante colocar a seguinte mensagem: “Por conta da legislação eleitoral, a partir de 03 de julho e até o fim dos pleitos esse perfil não será autorizado”

Atenciosamente.

Ana Maria Stuginski.

Coordenação do Programa Escola da Família SEE/FDE

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