segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EDUCADORES PROFISSIONAIS 2011

A Dirigente Regional de Ensino - Região de Piraju torna público o Edital de abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família para o ano letivo de 2011, nos termos da Lei, Res. SE 82/ de 11/12/2006

I - DO PERFIL DOCENTE
Requer do docente interessado em participar do Programa Escola da Família que:
1. Seja assíduo e pontual;
2. Devidamente habilitado, Portadores de Diploma de Licenciatura Plena, Portadores de Diploma de Licenciatura Curta, alunos de último ano de Curso Regular de Licenciatura e Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogos e que:
a) o currículo apresentado demonstre experiência na atividade a ser desenvolvida, em especial a adquirida em atuação anterior no próprio Programa Escola da Família.
b) na entrevista tenham demonstrado habilidades em desenvolver ações sócio-educativas necessárias ao desempenho da função de Educador Profissional.
c) nos finais de semana tenham disponibilidade para exercer as atividades, sendo oito (8) horas no sábado e domingo das 9 às 17 horas; quatro (4) horas para participar das reuniões de avaliação e planejamento, sendo duas (2) horas às segundas- feiras e duas (2) às sextas-feiras, junto a Coordenação Regional, duas horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, realizado na escola junto com seus pares e duas (2) horas de trabalho pedagógico em locar de livre escolha HTPL.
II - DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
a) de 03/01/2011 a 06/01/2011, das 9h às 11:00h e das 12:30 min às 17h, na Diretoria de Ensino - Região de Piraju, sito à Praça Professor Paulo Henrique, 155, Vila São José, Piraju/SP.
III - DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino-Região de Piraju;
b) ter participado do processo seletivo da SEE.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
a) RG e CPF;
b) Comprovante de inscrição do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2010.           
V - DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho escrita deverá contemplar, no mínimo, os itens abaixo:
a) o objetivo do candidato interessado em atuar no “PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA”.
b) a didática para o desenvolvimento das atividades nos finais de semana no Programa Escola da Família atendendo os 4 eixos ( ESPORTE, TRABALHO, SAÚDE E CULTURA) junto à comunidade intra e extra escolar.
c) a bibliografia utilizada na concepção da proposta.
VI - DA ENTREVISTA
Na ocasião do credenciamento, os candidatos ocupantes de função-atividade na Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo, serão submetidos à entrevista individual que versará sobre sua proposta de trabalho.
São critérios para avaliação da entrevista:
a) clareza na exposição das respostas;
b) postura ética.
VII - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O processo de seleção será realizado pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família da Diretoria de Ensino que selecionará dentre os inscritos, na seguinte ordem de prioridade, aqueles:
Devidamente habilitados, Portadores de Diploma de Licenciatura Plena, Portadores de Diploma de Licenciatura Curta, alunos de último ano de Curso Regular de Licenciatura e Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogos e que:
a) o currículo apresentado demonstre experiência na atividade a ser desenvolvida, em especial a adquirida em atuação anterior no próprio Programa Escola da Família.
b) na entrevista tenham demonstrado habilidades em desenvolver ações sócio-educativas necessárias ao desempenho da função de Educador Profissional.
c) nos finais de semana tenham disponibilidade para exercer as atividades, sendo oito (8) horas no sábado e domingo das 9 às 17 horas; quatro (4) horas para participar das reuniões de avaliação e planejamento, sendo duas (2) horas às segundas-feiras e duas (2) às sextas-feiras, junto a Coordenação Regional, duas horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, realizado na escola junto com seus pares e duas (2) horas de trabalho pedagógico em locar de livre escolha HTPL.

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